É com profunda preocupação que tomamos conhecimento da providência cautelar decretada pelo Tribunal da Relação de Luanda que determinou a suspensão do debate público intitulado “Diálogo Nacional sobre o Processo Legislativo Eleitoral”, promovido pela Ordem dos Advogados de Angola (OAA), inicialmente agendado para o dia 8 de Maio do corrente ano.
Manifestamos o nosso mais veemente repúdio a esta decisão, que entendemos representar uma afronta não apenas à autonomia institucional da OAA, mas também aos princípios basilares do Estado Democrático e de Direito consagrados na Constituição da República de Angola (CRA), bem como em instrumentos internacionais de direitos humanos ratificados pelo Estado angolano.
A Ordem dos Advogados de Angola, para além da sua função de auto-regulação profissional, possui também um papel social de enorme relevância, com destaque para a defesa dos direitos, liberdades e garantias fundamentais dos cidadãos, bem como a promoção da legalidade democrática e o reforço do Estado de Direito. Impedir a realização de um debate público que visa refletir e dialogar sobre o processo legislativo eleitoral, num contexto nacional de desafios democráticos, é comprometer a liberdade de expressão, a participação cívica e o pluralismo político.
O nº 2 do artigo 1.º da Constituição de Angola é claro ao afirmar que “A República de Angola é um Estado democrático de direito que tem como fundamentos a soberania popular, o primado da Constituição e da lei, a separação de poderes, a interdependência das funções do Estado e o respeito pelos direitos e liberdades fundamentais da pessoa humana”. Já o artigo 2.º reforça o compromisso do Estado em assegurar os direitos fundamentais dos cidadãos, cabendo a todas as entidades públicas garantir e promover tais valores.
No plano internacional, destacamos a Declaração Universal dos Direitos Humanos, cujos artigos 19.º e 20.º asseguram, respectivamente, a liberdade de opinião e expressão, e o direito à livre reunião e associação pacíficas. Ainda, a Carta Africana dos Direitos Humanos e dos Povos consagra, no seu artigo 1.º (n.º 2) a obrigação dos Estados de dar efeito às disposições da Carta, e no seu artigo 29.º o dever de todo o cidadão participar na vida pública, inclusive na promoção do bem-estar e coesão da sociedade.
A celeridade com que se decretou esta providência cautelar contrasta com a morosidade com que são tratados inúmeros outros processos judiciais — incluindo os casos de excesso de prisão preventiva que se arrastam por anos nos tribunais — leva-nos a questionar a imparcialidade e a equidade de atuação do sistema judicial. Esta atuação selectiva contribui para a fragilização da confiança dos cidadãos nas instituições de justiça.
Neste contexto, solidarizamo-nos inteiramente com a Ordem dos Advogados de Angola e exortamos as autoridades judiciais a reverem esta medida, garantindo que o espaço cívico e democrático não seja asfixiado por decisões que atentam contra os direitos fundamentais consagrados na Constituição e nos instrumentos internacionais de que Angola é parte.
Por um Estado verdadeiramente Democrático e de Direito onde o debate público seja incentivado e não silenciado.
Luanda, 9 de Maio de 2025