Os activistas Luaty Beirão, Jaime Mussinda e Zola Álvaro, membros do Movimento Cívico Mudei, apresentaram uma participação criminal na Procuradoria-Geral da República (PGR) contra a presidente do Tribunal Constitucional, Laurinda Jacinto Prazeres Monteiro Cardoso, pelos crimes de denegação de justiça e prevaricação, previstos nos artigos 348.º e 349.º do Código Penal Angolano.

A queixa, tornada pública pelos próprios subscritores, tem como base a retenção da Providência Cautelar Não Especificada n.º 1348-D/2025, requerida ao Tribunal Constitucional e dirigida à Assembleia Nacional.

Segundo os requerentes, a providência visava, de forma “clara e juridicamente fundamentada”, que a Assembleia Nacional fosse intimada provisoriamente a suspender a Reunião Conjunta para discussão e aprovação, na generalidade e na especialidade, dos diplomas ligados ao Pacote Legislativo Eleitoral, por não incluir a proposta de lei apresentada pela Sociedade Civil.

Os activistas alegam que a providência só foi remetida ao Plenário do Tribunal Constitucional 14 dias após a sua entrada e sete dias depois da aprovação, na generalidade, dos diplomas pela Assembleia Nacional. Em consequência, o Acórdão n.º 1043/2025 declarou “extinta a instância por inutilidade superveniente da lide”.

Invocam ainda que o prazo legal para apreciação e notificação aos requerentes é de 24 horas, nos termos dos artigos 4.º, n.º 2, e 5.º, n.º 5, da Lei n.º 03/08, de 17 de Julho — Lei do Processo Constitucional.

“Assim, não restam dúvidas que a conduta da Presidente do Tribunal Constitucional é indiciadora de violação dos princípios do acesso ao direito e tutela jurisdicional efetiva, participação na vida pública e da dignidade da pessoa humana, constitucionalmente consagrados, bem como ilícitos de natureza criminal que devem ser instruídos em processo próprio e responsabilização nos termos da lei”, lê-se na participação.